segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

As atitudes de quem comete Assédio Moral são dolosas ou culposas?

   A escritora, psiquiatra e vitimóloga, Marie France, em seu livro "Assédio Moral - A violência perversa no cotidiano", no qual expõe diversos casos afim de traçar o perfil dos agressores e nos dá dicas preciosas sobre o comportamento destes indivíduos.

                       "Nessa fábrica, todo o pessoal é feminino, inclusive a presidente. O único homem
                    é o diretor, um chefete que menospreza, humilha, fere e injuria o pessoal em nome
                    do rendimento. Seus métodos: acossar as operárias para aumentar o ritmo de 
                    produção, cronometrar as pausas, insultar, tudo isso com a cumplicidade da 
                    presidente, que tem plena ciência de tais métodos e nada diz contra eles.
                       As operárias acabam articulando uma greve, mas, antes mesmo de explodir o 
                    conflito, que vai durar seis meses, as câmaras de televisão do "Strip-tease"(Canal
                    France 3) gravam um programa na fábrica focalizando principalmente o direto.
                    Embora sabendo-se filmado, este em nada modifica seus métodos humilhantes: 
                    ele os considera legítimos. E nem por um instante questiona o que faz. Quando
                    estoura a greve, em janeiro de 1997, 85 das 108 operárias saem da fábrica pedindo
                    demissão do diretor, o que acabam conseguindo, mas 64 operárias são demitidas. O 
                    diretor, apesar de ter tido seus métodos denunciados em toda a mídia, encontra 
                    rapidamente um novo posto em uma fábrica duas vezes maior."   
                    

   A realidade lá e cá, do outro lado do oceano não é diferente, nem do resto do mundo. Isto a 15 anos já era motivo para a mídia repercutir. Apesar do tempo, dos estudos psicológicos a respeito dos agressores e das jurisprudências à respeito, ainda tem trabalhador e empresário com dúvidas sobre os atos que caracterizam o Assédio Moral. 

                                    "São exemplos de procedimentos omissivos: 
                                a)a indiferença em relação ao outro; b) ignorar a
                                vítima; c) atitudes de desprezo; d) silêncio. E de
                                atos concretos: a) rigor excessivo no trato com o
                                trabalhador; b) exigência de cumprimento de tarefas
                                desnecessárias ou exorbitantes; c) tratamento
                                desrespeitoso, humilhante; d) imposição de isolamento
                                ao empregado; e) ausência de atribuição de
                                serviços, inação compulsória; f) constranger,
                                ameaçar; g) expor, a terceiros, a intimidade da
                                vítima; h) cercear o exercício de mister habitual;
                                i) restringir a atuação profissional; j) impor jogo
                               de prendas, que resultam em exposição ao ridículo;
                               entre tantas outras modalidades.
                               Tem por finalidade: a) desestimular; b) desacreditar;
                               c) deprimir; d) isolar; e) fragilizar a auto-estima do
                               assediado." 
                               Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Ematra XV, v.3, n.4, jul./ago. 2007

   Como se percebe, não há como o Assédio Moral existir, senão de forma intencional(dolosa), tendo no mínimo uma das característica alencadas acima, pela Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Sra. Maria C. Peduzzi e em diversas outras literaturas, tanto jurídicas como das que tratam da psiquê dos agressores.

                               "Margarida Barreto: O assédio moral pode ser definido 
                                como a exposição de trabalhadores a situações vexatórias,
                                constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua 
                                função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada
                               de trabalho. É uma atitude desumana, violenta e sem ética nas 
                               relações de trabalho, que afeta a dignidade, a identidade e 
                               viola os direitos fundamentais dos indivíduos."
                               http://www.assediomoral.org/spip.php?article372

  Senhores julgadores e procuradores não deixem que estes indivíduos saiam tranquilamente das audiências com ar de superioridade e dando a certeza aos trabalhadores que buscaram sua ajuda que não existe punição exemplar a quem comete tais atos desumanos. Mesmo com milhares de palavras a nosso favor, em livros e teses que não param de pipocar, tenho me frustrado com a falta de análise criteriosa dos Tribunais e falta de delegação de investigação ao Ministério Público, através das Superintendências Regionais do Trabalho e Procuradoria Regionais. Representantes do Ministério Público acompanham diversos, ou a maioria dos julgamentos dos TRT´s e raros são os casos em que intervéem, mesmo nos casos julgados procedentes e reincidentes. As punições financeiras não fazem efeito algum, 15 ou 20 mil reais não pagam o preço da humilhação. Queremos dignidade nos ambientes laborais.

   Pela punição exemplar aos agressores laborais, que o Projeto de Lei - PL4742/2001 seja aprovado urgente pelo Congresso Nacional.
                             

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

2ª TURMA TRT/MS NEGA PEDIDO DANO MORAL A ADVOGADA CHAMADA DE "FDP"

TRT/MS não concede indenização por dano moral a advogada



15.2.2012

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região retificou decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que concedeu indenização por dano moral, no valor de R$ 36 mil, a uma advogada que alega ter sofrido assédio moral no escritório de advocacia onde trabalhava.

A advogada atuou no escritório de advocacia em Campo Grande no período de 2 de agosto a 7 de dezembro de 2010, onde afirma ter sofrido assédio moral. Entre os motivos alegados estavam a imposição de metas inatingíveis, ser coagida a trabalhar em horário de almoço sob ameaça de demissão e o fato de o sócio do escritório, diária e publicamente, proferir xingamentos e palavras de baixo calão a ela e demais funcionários - conforme depoimentos no processo, os advogados eram chamados de "incompetentes, cambada de filhos da puta e cornos".  

Relator do processo, o Desembargador Nicanor de Araújo Lima destaca que o assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas prolongadas durante o contrato de trabalho, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, em geral com o objetivo de forçá-lo a desistir do emprego. 

"Dos depoimentos transcritos, constata-se que efetivamente, em diversas reuniões, o sócio proferiu, de forma coletiva, palavras ofensivas a todos os presentes, de modo a reduzi-lhes a autoestima e com a intenção de humilhá-los. No entanto, considerando que as ofensas foram ditas a todo o grupo e não especificamente à autora, não há falar em ofensa à sua honra ou boa fama", expôs o relator. 

Para o Des. Nicanor, apesar de não ter sido caracterizado o assédio moral, "não há dúvidas de que as expressões utilizadas de forma pejorativa para nominar os participantes das reuniões não coadunam com um ambiente de trabalho sadio".

O Desembargador Francisco das C. Lima Filho pediu que fosse registrado em Certidão que "o comportamento do profissional do Direito, ao usar palavras de baixo naipe contra colegas, não pode ser admitido, pois o ambiente de trabalho também é um local para o exercício da cidadania", e que o pleito de condenação por assédio moral só não foi por ele deferido em razão de ter sido feito na modalidade individual, e não coletiva. 

Proc. N. 0000062-60.2011.5.24.0002 (RO)


Tribunal Regional do Trabalho - Mato Grosso do Sul 

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Justiça condena Casas Bahia de Três Lagoas em R$ 1 milhão por assédio moral

10/02/2012


Campo Grande (MS) – A Justiça do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa Casas Bahia, em audiência realizada na quarta-feira, 8, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, pela prática de assédio moral.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos demais colegas. Quem não alcançava a meta era obrigado a cumprir “castigo”, que consistia nas chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, os empregados só podiam vender produtos do setor, o que resultava na diminuição das comissões. Nas reuniões, os vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.

Os vendedores eram ainda obrigados a participar de dinâmicas, com danças como a “boquinha da garrafa”, teatro e shows de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos.

Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do trabalho”.

Condenação – A empresa Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. E, como forma de reparar a sociedade pela violação aos direitos dos trabalhadores, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$ 1 milhão, dos quais, 30 % serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o restante a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Comissão integrada por membros da Justiça do Trabalho, do MPT e da Câmara Municipal de Três Lagoas será responsável pela definição das entidades a serem beneficiadas.

Para evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.

A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”.

A sentença pode ser consultada no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trtms.jus.br) com o número do processo: 0001453-37.2011.5.24.0071. A empresa poderá recorrer da decisão.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul
Mais informações: (67) 3358.3034

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Trabalhando Com o Inimigo

Jornal do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista



Fonte: http://www.sindcop.org.br/arq_sys/neoeditor/anexo/jornal_12.pdf

Procurador do trabalho explica as diversas formas de assédio moral


06/02/2012 06:02

Procurador do trabalho explica as diversas formas de assédio moral

O procurador regional do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto concedeu entrevista ao jornalista Oscar Paris, da CNT

O procurador regional do trabalho Manuel Jorge e Silva Neto concedeu no último dia 19 entrevista ao programa 190 Bahia, da emissora de televisão CNT Salvador, onde foi discutida a questão do assédio moral. Ele explicou que ela se configura quando trabalhadores têm que lidar com comportamentos abusivos, sendo menosprezados e ridicularizados no seu local de trabalho. O procurador informa que o assedio moral pode acontecer nos setores público, privado e nas demais instituições.

Ameaças, humilhação e ofensas nas relações de trabalho são situações que têm se tornado comuns e que têm levando patrões e empregados à Justiça. A prática do assédio moral afeta tanto a dignidade do trabalhador como desestabiliza o local de trabalho, diante de situações constrangedoras. “No ambiente de trabalho, existe uma relação de poder hierárquico. Agora, essa relação de poder dentro do trabalho não pode ser exercida de forma desmedida ou abusiva, tendo como consequência o assédio moral”, afirmou.

Para Manuel Jorge, é importante ressaltar também que o problema não acontece apenas nas relações de trabalho. “Há também o assédio moral que é praticado dentro das escolas, chamado de bulling”, explicou. O tema pode ser visto como discriminação, quando está ligado a pessoas com deficiência, homossexuais, negros, idosos, obesos e soropositivos.

O procurador ainda chama a atenção para um tipo de assédio moral que ocorre no serviço publico. “O assédio por competência é quando o indivíduo ou trabalhador começa a receber mais trabalho do que o colega, pelo fato de ser visto como o melhor e sem que haja nenhuma contrapartida que beneficie e melhore a situação do trabalhador, como folga, aumento de salário, gratificação e etc”, esclareceu.

“Se eu cobro ao meu funcionário alguma pendência das suas obrigações e digo isso reservadamente, pedindo para que ele melhore na sua forma de prestar um bom trabalho, com certeza isso não é assédio moral, mas se eu faço uma observação que atinja a honra do meu funcionário perante outros colegas, desta maneira estaria cometendo sem dúvida o assédio moral”, esclareceu.

DEPOIMENTOS

O programa mostrou também alguns depoimentos de pessoas que já sofreram esse tipo de violência. Flavio Oliveira, bancário, revela que foi testemunha de um processo de assédio moral. “As negras dentro do banco são forçadas a alisar o cabelo”, afirmou. “Foi justamente esta questão que o MPT viu também a discriminação racial e processou”.

O advogado Edivaldo da Silva fornece algumas informações com relação à punição para quem é vítima. “Infelizmente, essa prática tem ocorrido em várias instituições, principalmente as privadas. Agora, é algo que tem que ser coibido e é necessário esclarecer e orientar a população que, para reprimir essa violência, existe o MPT, que reprime dentro da lei esse tipo de conduta inaceitável”, declarou.