terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Juiz condena empresa que obrigou empregada a cumprir aviso prévio em pé na calçada (29/01/2012)



Publicada originalmente em 16/11/2011

No dia 13/10/2011, entrou em vigor a Lei 12.506, segundo a qual o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua tendo 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um complemento do aviso prévio de três dias, limitado a 90 dias. Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos contínuos, sem rescisão. Antes da mudança da Lei, quando o empregado era dispensado sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia ser cumprido trabalhado, com a redução de duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que o empregado buscasse novo emprego.
Durante o período de aviso prévio, é comum surgirem imprevistos que interferem no desfecho da relação de emprego. Isso pode ser observado, por exemplo, quando o empregado pratica falta grave ou é vítima de assédio moral por parte do empregador, no curso do aviso prévio. Quanto a isso, não houve mudanças. Os processos julgados pela JT de Minas revelam que os problemas continuam os mesmos. Entre as diversas ações versando sobre aviso prévio, recebidas pela Justiça do Trabalho mineira, uma chama a atenção por se tratar de situação inusitada: uma trabalhadora foi obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio do lado de fora da empresa, em pé, exposta a sol e chuva e sem permissão para frequentar o refeitório da ex-empregadora. A questão foi resolvida pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Diante da comprovação desse fato, o magistrado condenou a empresa JR Higienização Ltda. ao pagamento de uma indenização no valor de R$25.100,00, pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.
A reclamante relatou que foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar nas dependências de uma indústria de alumínio. Ela contou que, após receber o aviso prévio, a ser trabalhado, passou a ficar de "plantão" no estacionamento, do lado de fora da sede da ex-empregadora, sujeita às intempéries e tendo que almoçar na calçada. Por determinação da empresa, ela comparecia diariamente ao local, mas não recebia tarefas. O depoimento de uma testemunha revelou que era permitido o uso do banheiro por cinco minutos, mediante solicitação das chaves ao porteiro do prédio. Conforme declarou a colega de trabalho, ouvida como testemunha, a ordem era para ficar do lado de fora do prédio, em pé, e quando se sentavam, o porteiro avisava que havia câmeras e que elas estavam sendo observadas. As testemunhas confirmaram que a reclamante almoçou várias vezes na calçada e que a sua entrada no prédio só era permitida para uso do banheiro, por tempo limitado.
Ficou comprovado também que a reclamante era constantemente submetida a humilhações e tratamento desrespeitoso por parte de sua chefe, que a ameaçava com a perda do emprego caso ela denunciasse as ofensas. Na percepção do julgador, ficou caracterizado, de forma evidente, o assédio moral. "A dignidade da pessoa humana é primado constitucional dentro de nosso ordenamento jurídico pátrio, o qual deve ser sempre protegido com a seriedade merecida. É preciso abandonar a tolerância aos abusos e costumes nocivos, admitidos como corriqueiros na sociedade, mas incompatíveis com a dignidade humana", finalizou o juiz sentenciante, reprovando a conduta patronal. A empresa não recorreu e a reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.


( nº 00590-2009-026-03-00-3 )  Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais
 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Justiça do Trabalho vai às escolas e orienta crianças sobre os direitos dos cidadãos

 


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Apresentação na Escola Toyama
Explicar conceitos do Direito do Trabalho a crianças pode não parecer tarefa fácil. Entretanto, quando o assédio moral no trabalho é comparado ao bullying na escola, ou a proibição de trabalho infantil é relacionada à necessidade de ir ao colégio e ter tempo para brincar, o assunto se torna próximo da garotada e o envolvimento é garantido. Esse é um dos objetivos principais do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC): aproximar o Poder Judiciário da sociedade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e conhecedores dos seus direitos e deveres.

O TJC foi criado em 2004, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e consiste na atuação de juízes do Trabalho em escolas, oferecendo formação de professores e palestras a alunos. O objetivo das atividades é ensinar e esclarecer detalhes sobre direitos, além de instruir a respeito de como exigi-los. As ações abrangem, além dos temas relacionados ao mundo do trabalho, noções sobre Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito de Família, acesso à Justiça e estrutura do Poder Judiciário, entre outros.

No Rio Grande do Sul, o programa é executado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) e de diversas entidades da sociedade civil. Desde a criação do TJC, já foram orientados mais de 50 mil alunos e capacitados aproximadamente cinco mil professores, em mais de 20 estados brasileiros. O programa é realizado em áreas de periferia, incluindo escolas, entidades de formação profissional de jovens e de educação de adultos. Além de palestras, são utilizadas cartilhas ilustradas a respeito dos temas discutidos com os alunos, que visitam foros do Poder Judiciário, participam de audiências e elaboram atividades artísticas para demonstrar o que aprenderam.

Segundo a coordenadora do programa na 4ª Região, juíza do Trabalho Carolina Hostyn Gralha Beck, o TJC também pretende desmistificar a visão sobre o Judiciário. "Quando fazem matérias na televisão, geralmente o juiz aparece como uma pessoa mais velha, carrancuda, distante. Justamente o contrário do que buscamos na Justiça do Trabalho: uma Justiça mais informal, mais acessível e próxima", explica. Para a juíza, um aspecto importante ressaltado nas atividades do programa é o fato de que a sociedade também tem muitos deveres. "As pessoas se acham com muitos direitos, mas às vezes não executam seus deveres. Nessas ocasiões salientamos os deveres do contrato de trabalho, por exemplo", esclarece.
A magistrada apresentará o programa, na tarde de sábado (28), aos participantes do evento "Mundo do trabalho e crise capitalista - em busca da justiça social", promovido pela Associação Latino-americana dos Advogados Trabalhistas, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS). A atividade, que tem início na próxima sexta-feira (27), faz parte da programação do Fórum Social Temático e acontecerá na sede da OAB em Porto Alegre. Também participará do evento a desembargadora aposentada do TRT-RS, Magda Barros Biavaschi, com palestra intitulada "A terceirização e o mundo do trabalho".

Entre os tópicos que serão apresentados, estão os números obtidos pelo programa Trabalho, Justiça e Cidadania no ano passado. Por indicação de órgãos do governo do estado, o TJC foi realizado em 2011 na Escola Estadual de Ensino Fundamental Toyama, na capital gaúcha. Conforme a juíza Carolina, foram capacitados 30 professores da instituição e aproximadamente 150 alunos receberam as palestras. "Nós realizamos, inicialmente, formação de professores, porque depois das palestras são eles que ficarão convivendo com os alunos e precisam conhecer os temas abordados para darem suporte", esclarece a magistrada.

Para o primeiro semestre de 2012, estão previstas atividades na Escola Estadual de 1º Grau Cândido Portinari, também em Porto Alegre. Ainda na primeira metade do ano, o TJC será estendido às escolas particulares, por meio de convênio com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado no Rio Grande do Sul (Sinepe-RS). A primeira instituição privada a receber o programa será o Colégio Santa Inês, no qual serão realizadas atividades com os alunos da quinta série e primeiro ano do segundo grau.


Alunos realizam trabalhos artísticos com base nos direitos dos cidadãos